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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Timóteo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Unidade Jurisdicional da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Fórum Doutor Geraldo Perlingeiro de Abreu, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5003203-47.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR: SIMONE GRACIANA DA COSTA CPF: 032.177.686-04 RÉU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, atento ao disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995. Fundamento e decido. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada satisfez a obrigação, conforme se extrai da manifestação de ID 10725708330. Tendo a parte executada cumprido a obrigação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, de acordo com os artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P-se. I-se. Timóteo, data da assinatura eletrônica. DANIEL DA SILVA ULHOA Juiz de Direito AL
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