2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003203-30.2010.4.04.7001/PR EXECUTADO: GILBERTO FRANZOI DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO GRALIKE (OAB PR016161) DESPACHO/DECISÃO 1. Visto o petitório do ev. 242. 2. Considerando o contido no ev. 245, que atesta ser ainda possível a conferência da autenticidade do documento do ev. 101 seguindo as diretrizes dele constantes, indefiro o requerimento para 'reexpedição' da carta de arrematação, por ausência de interesse processual dos peticionantes para tanto. 3. Defiro, por outro lado, o requerimento da letra 'd' do referido petitório. À Secretaria para que expeça certidão narratória do feito, contendo nela os dados requeridos pela peticionante (letra 'd' do petitório). 4. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime(m)-se.