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TJMS · 7ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003202-76.2026.8.12.0001/MS AUTOR: ANA MEIRE CARDOSO ADVOGADO(A): GEOVANE PESSOA GONÇALVES (OAB MS028228) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos idôneos e suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo (ex: três últimos holerites, duas últimas declarações de IR, extratos bancários dos últimos seis meses, eventuais faturas de cartão de crédito, contas energia, água), sob pena de indeferimento da gratuidade processual. Com ou sem manifestação, este último após o decurso do prazo, retornem conclusos para juízo de admissibilidade do recurso (Localizador - CÍVEL - Concluso p/ Decisão - Recurso Inominado).
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