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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003199-35.2026.8.21.0078/RS AUTOR: K´ BANANAS ZAFFARI LTDA - EPP ADVOGADO(A): LUCIO CAROBIN MACHADO (OAB RS102840) DESPACHO/DECISÃO A pretensão de dilação temporal comporta acolhimento. Asim, DEFIRO o prazo de 20 (vinte) dias para que a parte autora providencie a juntada no processo de toda a documentação determinada no Evento 3. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada de manifestação e documentos, certifique-se e retorne concluso para deliberação. Agendada a intimação eletrônica.
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