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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003197-38.2024.8.21.0142/RS
AUTOR: ERIKA APARECIDA DOMICIANO MOSER
ADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972)
RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB RS090486A)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação do profissional anteriormente nomeado, DEFIRO a substituição de administrador judicial na presente ação.
Passara à exercer o encargo, JOSIANE PEREIRA MACHADO, regularmente inscrita no Conselho Regional de Contabilidade – CRC/RS sob o nº 59.503/o-8, E-MAIL: superendividamento@cataliseaj.com.br TELEFONE: (51) 99835-9740 SITE: www.cataliseaj.com.br/contato ENDEREÇO: Rua Coronel Bordini, 360, Sala 02, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre – RS, 90540-158, a qual resta intimada, através da presente, sobre o deferimento da nomeação.
Prazo para entrega do plano: 30 dias, de forma improrrogável, considerando o lapso temporal já decorrido.
Intimadas as partes, assim como dos termos da petição do evento 109.
À profissional para finalização do plano.
Descadastre-se o administrador anteriormente nomeado, quando da confirmação da intimação.
Com o plano, intimem-se as partes e retornem para decisão.