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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003197-30.2021.8.21.0017/RS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: DIEGO ROBERTO VETTORELLO ADVOGADO(A): GUSTAVO KREUTZ SCHNEIDER (OAB RS084454) DESPACHO/DECISÃO 1 - Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte. Para o caso concreto, depreende-se que inúmeras tentativas de solução foram requeridas e empreendidas sem sucesso, sendo que a ação tramita desde 2021, compreendendo-se possível a apreensão da CNH e passaportes dos executados como medida coercitiva. Antes, considerando os princípios norteadores, intime-se os executados para que apresentem proposta concreta de pagamento do débito ou apresentem bem para pagamento da dívida, sob pena de apreensão e suspensão de CNH e passaportes. 2 - Da suspensão dos cartões de créditos e/ou débitos, registrados em nome dos devedores, indefiro o pedido. A medida não tem aptidão para satisfazer o crédito exequendo, pois não afeta diretamente o patrimônio do devedor. Além disso, é desproporcional, pois restringe a atividade econômica cotidiana sem qualquer relação direta com a execução. Intimem-se.
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