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TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003197-19.2026.4.04.7112/RS AUTOR: JOSE CARLOS CAMEJO ALLENDE ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição da parte autora, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: Intimem-se os peritos, médico e social, para que respondam aos quesitos complementares formulados na petição do evento 60, PET1, bem como para que se manifestem sobre a viabilidade de fixação da Data de Início da Deficiência (DID) em 18/07/2018 (ou data anterior a 25/05/2026), considerando os exames clínicos/cardiológicos contemporâneos anexados aos autos e o histórico de avaliação do INSS. Remeta-se o processo à Central de Perícias para os trâmites que se fizerem necessários.
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