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TJRS · 10º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003196-12.2024.8.21.3001/RS EXEQUENTE: SERGIO SPENGLER CORREA ADVOGADO(A): MAURICIO LEANDRO BORGES ROSA (OAB RS115074) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente SERGIO SPENGLER CORREA postula a satisfação do crédito reconhecido no processo originário n° 5001728-47.2023.8.21.3001. Compulsando os autos, verifica-se que o exequente apresentou cálculo atualizado no evento 108, CALC2, no valor total de R$ 8.541,38, com incidência da Taxa SELIC e multa de 10% prevista no art. 523, §1°, do CPC/2015. Contudo, a sentença homologatória proferida no evento 55 determinou expressamente que a correção monetária pela Taxa SELIC deve incidir a contar de cada desconto efetuado, e não sobre o valor total agrupado desde o primeiro desconto. O cálculo apresentado no evento 108, CALC2, agrupa as parcelas por ano, com termo inicial representativo de cada exercício, metodologia que diverge do critério fixado no título executivo judicial. Ante o exposto, determino que o exequente retifique o cálculo, apresentando novo demonstrativo no prazo de cinco dias, com a correção pela Taxa SELIC incidindo individualmente sobre cada parcela mensal, a contar da data de cada desconto efetuado, conforme estabelecido na sentença. Intimem-se.
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