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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003194-56.2026.8.24.0069/SCRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando a controvérsia acerca da formalização da contratação, especialmente diante das divergências apontadas pela parte requerente no Ev. 37 quanto ao endereço informado no contrato, à geolocalização registrada e ao dispositivo eletrônico utilizado na operação, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual interesse na produção de prova pericial. II. Consigne-se que incumbe à parte requerida o ônus de comprovar a autenticidade e a regularidade da contratação eletrônica, nos termos do art. 429, II, do CPC. III. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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