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TJSC · Vara Única da Comarca de Ipumirim · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003194-03.2025.8.24.0001/SC AUTOR: ATILIO ALBINO DA SILVA ADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora requereu autorização para participar, por videoconferência e a partir do escritório de sua procuradora, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15-10-2026, ao argumento de que atualmente reside no Município de Ouro Verde/SC (e. 76.1). Os autos vieram conclusos. 2. O pedido não comporta acolhimento. Na decisão de saneamento e organização do processo, considerando a natureza da demanda e a necessidade de colheita do depoimento pessoal da parte autora, foi expressamente determinado seu comparecimento presencial à Sala Passiva do Fórum da Comarca de Abelardo Luz/SC (e. 59.1). Além disso, ao ser pessoalmente intimada em 03-09-2026, apenas três dias antes da formulação do pedido, a própria parte autora informou ao oficial de justiça que residia no Assentamento Papuan II, interior do Município de Abelardo Luz/SC (e. 75.1). A alegação posterior de residência em Ouro Verde/SC, além de desacompanhada de qualquer documento comprobatório, mostra-se incompatível com a informação recentemente prestada pela própria parte. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado no e. 76.1. 3. Fica mantida a determinação para que a parte autora compareça presencialmente à Sala Passiva do Fórum da Comarca de Abelardo Luz/SC, no dia e horário designados, para participar da audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
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