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5003193-95.2026.8.24.0061

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5003193-95.2026.8.24.0061/SCAUTOR: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) RÉU: VALDIR ALVES FERNANDES JUNIOR SENTENÇA ISSO POSTO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Ltda em desfavor de Valdir Alves Fernandes Junior e, por consequência, CONDENO a parte ré ao pagamento de: a) R$ 4.431,30 (quatro mil, quatrocentos e trinta e um reais e trinta centavos), correspondente aos débitos descritos na inicial, valor atualizado até a data do ajuizamento da ação; e b) das parcelas vencidas até a data do trânsito em julgado, bem como das que se vencerem no curso do processo enquanto mantida a relação jurídica que enseja a cobrança, nos termos do art. 323 do CPC. Sobre as parcelas vencidas incidem os encargos previstos na regulamentação municipal aplicável, consistentes em correção monetária pelo INPC, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento), observados os critérios já adotados nos demonstrativos de débito e prosseguindo a atualização até o efetivo pagamento. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e em verba honorária, esta fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, certo que o feito, julgado antecipadamente, não avançou à etapa instrutória. P. R.I. Deverá o Cartório atentar para o cumprimento do disposto na parte final do art. 346 do CPC, publicando os atos decisórios no diário oficial. Depois, nada sendo postulado, arquive-se.

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