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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003192-70.2026.8.21.0069/RS
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO REBELATTO
ADVOGADO(A): LETICIA DE QUADROS (OAB RS073903)
ADVOGADO(A): VERIDIANE PICCININI FASSINI (OAB RS102450)
EXEQUENTE: LETICIA DE QUADROS
ADVOGADO(A): LETICIA DE QUADROS (OAB RS073903)
ADVOGADO(A): VERIDIANE PICCININI FASSINI (OAB RS102450)
EXEQUENTE: VERIDIANE PICCININI FASSINI
ADVOGADO(A): LETICIA DE QUADROS (OAB RS073903)
ADVOGADO(A): VERIDIANE PICCININI FASSINI (OAB RS102450)
EXECUTADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente Luiz é beneficiário da gratuidade da justiça no processo de conhecimento, benefício extensível a este incidente. Outrossim, quanto às advogadas Letícia e Veridiane, as custas iniciais restam dispensadas, por força do art. 82, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do débito constante na petição inicial, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o referido montante (art. 523, § 1º, do CPC) e honorários advocatícios de 10%, igualmente sobre o mencionado valor (art. 523, § 2º, do CPC).
Realizado o pagamento (total ou parcial), intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para trazer cálculos atualizados do débito no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.