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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Canguçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003191-40.2024.8.21.0042/RS EXEQUENTE: ROSSO E BERTOLO CLINICA ODONTOLOGICA LIMITADA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Postula o exequente a expedição de mandado para busca de bens no endereço da parte executada. Todavia, verifico que a diligência já foi deferida no evento 47, tendo o mandado retornado negativo, diante da informação de que a devedora se mudou para local desconhecido. Portanto, concedo ao exequente o prazo de 10 dias para indicar o endereço atualizado de Kauana, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência.
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