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Processo 5003191-32.2026.4.03.6112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003191-32.2026.4.03.6112 IMPETRANTE: ELAINE CRISTINA DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENATA MOCO - SP163748 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS PRESIDENTE PRUDENTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO Ante as informações prestadas pela autoridade coatora, manifeste-se o impetrante se persiste o interesse no seguimento da demanda. Intime-se PRESIDENTE PRUDENTE, 15 de setembro de 2026.

2026-09-14 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003191-32.2026.4.03.6112 IMPETRANTE: ELAINE CRISTINA DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: RENATA MOCO - SP163748 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS PRESIDENTE PRUDENTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Vistos, em decisão. ELAINE CRISTINA DA SILVA impetrou este Mandado de Segurança, em face do GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE PRESIDENTE PRUDENTE, visando ordem liminar para determinar que a Autoridade Impetrada “anule a decisão de indeferimento do benefício (NB 734.651.281-3) com a imediata reabertura do requerimento administrativo reconhecendo que a informação de suposta reclusão em regime fechado inserida no requerimento não pode ser utilizada como fundamento para o indeferimento, diante do erro ocorrido na formalização do pedido”. Os autos vieram conclusos. Delibero. Por ora, atento ao princípio do contraditório e à necessidade de que a apreciação seja posterior a considerações da parte adversa, quando se apresenta oportuno o esclarecimento de situações fáticas e possíveis motivações jurídicas, postergo, para após as informações da autoridade impetrada, a análise do pleito liminar. Notifique-se, pelos meios mais expeditos, o Ilmo. Sr. GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE PRESIDENTE PRUDENTE, para que, no prazo legal, apresente suas informações em relação ao caso posto para julgamento. Cientifique-se o representante judicial da autoridade impetrada, nos termos do artigo 7°, II, da Lei n° 12.016/09. Caso seja necessário, cópia desta decisão servirá de mandado. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 10 de setembro de 2026. Para acessar o conteúdo do processo acesse o endereço https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam Insira o número do processo e o código de consulta abaixo: 30ab72fe-056f-4796-89b2-c2ca9b1c5fed EWERTON JOSE DA COSTA ALVES Juiz Federal Substituto

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