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5003191-06.2025.8.24.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Contadoria Judicial Estadual · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003191-06.2025.8.24.0015/SC (originário: processo nº 50082215620248240015/SC)RELATOR: Isabela Alcalde Torres EXEQUENTE: INDULTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): DIOGO VICENZI DA SILVA (OAB SC052441) ADVOGADO(A): FERNANDO CLAUDINO D AVILA (OAB SC018126) ADVOGADO(A): BEATRIZ FANFA GALVAN (OAB SC076554) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 03/09/2026 - Custas Satisfeitas

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003191-06.2025.8.24.0015/SCEXEQUENTE: INDULTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): DIOGO VICENZI DA SILVA (OAB SC052441) ADVOGADO(A): FERNANDO CLAUDINO D AVILA (OAB SC018126) ADVOGADO(A): BEATRIZ FANFA GALVAN (OAB SC076554) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no art. art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo constrição SISBAJUD, na modalidade "teimosinha" em curso, SUSPENDA-SE, caso isso ainda não tenha sido feito. Tendo havido bloqueio de valores que não constam no acordo, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada para devolução. Havendo previsão no acordo, EXPEÇA-SE alvará. LEVANTEM-SE eventuais constrições. Ressalte-se, por oportuno, a inviabilidade da manutenção de qualquer constrição judicial após a extinção do processo, ainda que as partes assim tenham convencionado no acordo ora homologado. Custas pela parte executada, ressalvada eventual suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). Honorários já fixados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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