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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003189-96.2025.8.21.0022/RSAUTOR: FABIANA SANTOS DE OLIVEIRA DA COSTA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: AVON INDUSTRIAL LTDA RÉU: NATURA COSMETICOS S/A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC, em razão da coisa julgada operada no processo nº 5005629-65.2025.8.21.0022. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários sucumbenciais, em favor do procurador do requerido, em 10% do valor dado à causa, cuja exigibilidade resta suspensa, uma vez que a requerente litiga amparada pelo benefício da AJG.
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