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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Marília · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003188-57.2026.4.03.6345 AUTOR: LUANA DE SOUZA MACHADO BARBERO ADVOGADO do(a) AUTOR: HELIO MELO MACHADO - SP78030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 30/2017 do JEF de Marília, fica a parte autora intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321): a) regularizar a representação processual, juntando instrumento de mandato datado e assinado, de próprio punho ou eletrônica com link de verificação/QR Code funcionando, e no qual a firma da outorgante esteja LEGÍVEL; b) apresentar cópia LEGÍVEL dos documentos pessoais (CNH, CIN, RG); c) apresentar certidão de inexistência de habilitados à pensão por morte no INSS Deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos, declaração de hipossuficiência datada e assinada, de próprio punho ou eletrônica com link de verificação/QR Code funcionando, e no qual a firma da outorgante esteja LEGÍVEL, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. MARíLIA, 7 de setembro de 2026.
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