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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5003188-31.2020.8.21.0073/RS EMBARGANTE: AMANDA PACHECO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANE DOS SANTOS NUNES (OAB RS091702) EMBARGADO: ELOI DA SILVA SESSIM ADVOGADO(A): JONAS JESUS BELMONTE (OAB SC051883) DESPACHO/DECISÃO A pretensão foi julgada procedente pela sentença proferida no evento 57, SENT1, transitada em julgado em 21/05/2025 (evento 72), determinando expressamente o levantamento da restrição imposta ao bem nos autos da execução apensa. Em cumprimento ao comando sentencial e considerando que a parte embargante requereu a liberação da restrição (evento 74, PET1), procedi na remoção da restrição do veículo FIAT/UNO WAY 1.0, placas ITF2J48, junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante anexado no evento 77, RENAJUD1. Providencie a Unidade o traslado de cópia do presente despacho e do comprovante de remoção ao processo em apenso, n. 5001954-48.2019.8.21.0073, para fins de registro e ciência. Preclusa a presente decisão, baixar. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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