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TRF2 · 3ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003187-42.2026.4.02.5103/RJ AUTOR: JADE DE OLIVEIRA SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): JOSE TELES BEZERRA JUNIOR (OAB CE025238) DESPACHO/DECISÃO Dê-se prosseguimento ao feito, nos termos do evento 9, DESPADEC1. Intime-se a assistente social nomeada para, no prazo de 10 dias, indicar dia e hora para a realização da visita domiciliar. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente novo comprovante de atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, diante da data de limite daquele apresentado no evento 23, COMP2. O benefício assistencial será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico for válido e estiver atualizado em prazo inferior a 2 anos, na forma do art. 20, § 12, da Lei 8.742/1993, do art. 12 do Decreto 6.214/2007 e do art. 12 do Decreto 11.016/2022.
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