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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Três Coroas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003186-11.2022.8.21.0164/RS EXEQUENTE: INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): JOSI LEA KAFER (OAB RS096706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A citação por edital é modalidade excepcional e subsidiária de convocação do réu ao processo. Seu cabimento pressupõe o efetivo esgotamento de todos os meios ordinários de localização e citação, conforme exigem os artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. Não basta a mera frustração de algumas diligências; é necessário que o autor demonstre, de forma concreta, que empregou todos os recursos razoavelmente disponíveis para encontrar a ré, sem êxito. No caso concreto, o requerimento da parte autora não satisfaz esse requisito. Por essas razões, indefiro o pedido de citação por edital. Intime-se a parte autora para que promova o regular prosseguimento da ação, indicando novos endereços a serem diligenciados com a finalidade de localizar a ré.
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