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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003184-83.2026.8.21.0137/RS
AUTOR: NEUSA TERESINHA DORNELLES FERNANDES DUARTE
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DEL NERO MARTINS DE ARAÚJO (OAB SP233292)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
A Súmula 235 do STF diz que "é competente para a ação de acidente de trabalho a Justiça Cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora". Mais recentemente, o STF firmou a tese de Repercussão Geral de que "compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho" (Tese definida no RE 638.483 RG, rel. min. presidente Cezar Peluso, P, j. 9-6-2011, DJE 167 de 31-8-2011,Tema 414).
A presente ação foi ajuizada em 28/08/2026, portanto, em data posterior à da criação da Vara Especializada (14/03/2023), devendo nela tramitar.
Assim, REDISTRIBUA-SE o presente feito à Vara Estadual de Acidente do Trabalho, nos termos do disposto na Resolução n.º 14/2022-OE e Ato n.º 0006/2023-DMAG/P.
Agendada a intimação eletrônica das partes.
Proceda-se à redistribuição do processo à Vara Estadual de Acidente do Trabalho - VEACTRAB (frpoacentvacid@tjrs.jus.br) (Redistribuído por sorteio em razão de incompetência).