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5003182-52.2026.8.01.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível da Comarca de Tarauacá · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Tarauacá Autos: 5003182-52.2026.8.01.0014 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente:Maria Carmina Sales KaxinawaExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora. Intime-se o executado, por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC. Diligências necessárias. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJAC · Vara Cível da Comarca de Tarauacá · DESPACHO/DECISÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Tarauacá Autos: 5003182-52.2026.8.01.0014 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente:Maria Carmina Sales KaxinawaExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DESPACHO Verifico que a petição inicial foi protocolada sem a juntada de documentos essenciais à sua análise, notadamente procuração,documento de identificação do autor. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando os documentos indispensáveis à propositura da presente ação, nos termos do artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial. Cumpra-se.

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