Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAC · Vara Cível da Comarca de Tarauacá · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Tarauacá
Autos:
5003182-52.2026.8.01.0014
Classe:
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Exequente:Maria Carmina Sales KaxinawaExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
DECISÃO
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora.
Intime-se o executado, por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.
Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
TJAC · Vara Cível da Comarca de Tarauacá · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Vara Cível da Comarca de Tarauacá
Autos:
5003182-52.2026.8.01.0014
Classe:
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Exequente:Maria Carmina Sales KaxinawaExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
DESPACHO
Verifico que a petição inicial foi protocolada sem a juntada de documentos essenciais à sua análise, notadamente procuração,documento de identificação do autor.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando os documentos indispensáveis à propositura da presente ação, nos termos do artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da inicial.
Cumpra-se.