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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003181-73.2025.8.21.0005/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008248-53.2024.8.21.0005/RS EXEQUENTE: CALEBE RODRIGUES DE ARRUDA ADVOGADO(A): RODRIGO TERRA DE SOUZA (OAB RS068399) DESPACHO/DECISÃO Determino o levantamento da restrição de transferência que recaiu sobre o veículo FORD KA/FLEX, placas ITK8981 (evento 92, RENAJUD2). Cumpra-se o despacho do evento 110, DESPADEC1, no que se refere à expedição de ofício (item 2 do evento 73, DESPADEC1). Indefiro o pedido se suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não estar demonstrado que tal medida seja eficaz ou adequada a compelir a parte devedora ao pagamento do débito. Ao exequente para prosseguimento.
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