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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Lafaiete
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, Campo Alegre, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-107 PROCESSO Nº: 5003180-27.2026.8.13.0183 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: MATHEUS MARQUES SILVA CPF: 060.230.271-48 e outros DECISÃO Os acusados, devidamente notificados, apresentaram defesa prévia com apresentação de duas testemunhas (ID 10736079048 e 10736649614). Ausentes questões preliminares ou nulidades a sanar, recebo a denúncia, eis que a peça acusatória preenche os requisitos dos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal e descreve a prática, em tese, de infração penal, bem como está presente o suporte probatório mínimo para configurar a justa causa para a presente ação penal. Dando prosseguimento ao feito, designo audiência em de instrução e julgamento, mista presencial e virtual, para o dia 22/09/2026 às 16:30 horas. Providencie a secretaria as intimações e requisições necessárias, com as seguintes observações: 1) Que os advogados, as partes e testemunhas das audiências designadas, a serem realizadas na sala de audiências da Terceira Vara Criminal desta Comarca, sejam intimadas para tomarem ciência de que as audiências serão realizadas de forma mista ou híbrida (com presentes fisicamente e/ou por meio do sistema de videoconferência Webex/CISCO). 2) As partes ou testemunhas, bem como seus procuradores, que não desejem comparecer pessoalmente deverão informar, no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação, através de peticionamento nos autos e não sendo parte pelo e-mail cnl3criminal@tjmg.jus.br, o seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato, para a remessa do link (convite) de acesso à reunião, cabendo às partes providenciar, no momento da audiência, equipamento de informática apto (acesso à internet; áudio - microfone e fone; câmera de vídeo -webcam em caso de computador fixo ou smartphone com tais funcionalidades) ao funcionamento do sistema. Se houver problemas técnicos caberá à testemunha ou parte o comparecimento IMEDIATO ao fórum para realização do ato presencial, correndo por sua conta e risco a estabilidade do sistema. 3) Ademais, informo que a presença na sala de audiências da Terceira Vara Criminal está totalmente liberada aos advogados, às testemunhas/partes que produzirão provas para oitiva presencial. 4) Esclareço que as testemunhas policiais militares, civis, bombeiros, guardas municipais, poderão ser ouvidas a distância, cabendo que o agente público providencie que sua identidade seja visualizada e transmitida pelo sistema de videoconferência, para fins de verificação, cabendo as partes impugnarem em 05 dias esta forma de oitiva, sob pena de anuência. Caso a autoridade pública não disponha de meios técnicos para sua oitiva no comando ou delegacia, deverá comparecer IMEDIATAMENTE ao fórum. 5) Os advogados, as testemunhas civis, servidores ou militares que não possam ser ouvidos de forma remota deverão comparecer à sede predial da unidade judiciária, devidamente munidas de documento oficial de identificação original, com foto para participação da audiência híbrida por videoconferência no local, o que deverá constar nos mandados de intimações. 6) O fundamento para a realização de audiência híbrida reside no fato da maior celeridade, economia processual e comodidade dos advogados, servidores etc, sendo certo que a parte que desejar a audiência presencial poderá comparecer no dia e horário designado, o que demonstra a total ausência de prejuízo, como já destacado, bem como solicitar a requisição de presos etc, no prazo de 05 dias a contar da sua intimação. Intime-se. Cumpra-se. Conselheiro Lafaiete, data da assinatura eletrônica. FLÁVIA GENEROSO DE MATTOS Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Lafaiete