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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003177-71.2025.4.03.6342 EXEQUENTE: ANDERSON ROBERTO DA COSTA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: NELSON ROBERTO BERNARDO CAMPOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes acerca do retorno dos autos da Contadoria. No prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se as partes sobre os cálculos. Eventual impugnação deverá ser instruída com memória de cálculo e indicação de eventuais incorreções apresentadas no cálculo impugnado, sob pena de rejeição. Na hipótese de requisitório de ação decorrente de natureza salarial (servidor público), o beneficiário deverá informar o órgão a que estiver vinculado no serviço público civil ou militar da administração direta, com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista. Se os valores apurados excederem 60 (sessenta) salários-mínimos, informe a parte autora se pretende receber integralmente o valor dos atrasados por meio de Ofício Precatório (PRC) ou se opta pelo pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso em que deverá renunciar expressamente ao que exceder 60 (sessenta) salários-mínimos, juntando declaração de próprio punho do autor ou procuração com poderes específicos para renunciar. No silêncio, ou havendo manifestação expressa não renunciando aos valores que sobejarem os 60 salários mínimos, expeça-se Ofício Precatório. A parte exequente deverá estar com sua inscrição regular na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ), devendo, ainda, conferir a exatidão do cadastramento do seu nome no sistema processual (PJE). Intimem-se. BARUERI, 4 de setembro de 2026.
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