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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003175-46.2023.8.21.0002/RSEXEQUENTE: LUIZ FERNANDO MARCHEZAN LEAES ADVOGADO(A): RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) SENTENÇA Por todo o exposto, ausentes quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantenho hígida a decisão embargada e determino o cumprimento de suas disposições.
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