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TRF3 · 4ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003174-02.2026.4.03.6110 IMPETRANTE: IZAQUEU PIRES DA SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS RABELO JUNIOR - SP343465 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SOROCABA -SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO Considerando que a autoridade coatora foi regularmente intimada para prestar as informações previstas no art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009 e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, não se mostra necessária a renovação da intimação para a mesma finalidade, tampouco a fixação de multa cominatória neste momento, devendo o feito prosseguir independentemente da apresentação das informações. Assim, indefiro o pedido de nova expedição de ofício e de fixação de multa cominatória (ID 602667353), prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos. Apesar da ausência de informações pela autoridade coatora, intime-se o Ministério Público Federal para apresentação de parecer, no prazo legal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Após, tornem os autos conclusos para sentença, independentemente de nova manifestação das partes ou de eventual apresentação tardia de informações pela autoridade coatora. Intimem-se.
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