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5003172-51.2024.8.21.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5003172-51.2024.8.21.0004/RS AUTOR: MICHELE GARCIA MORALES ADVOGADO(A): DANIELE DE SANDRA CAMINHA (OAB RS108031) AUTOR: EBERSON MORALES GARCIA ADVOGADO(A): DANIELE DE SANDRA CAMINHA (OAB RS108031) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) juntar certidão negativa de inventário judicial (TJRS, certidão cível de 1.º grau, família e sucessões) e certidão da CENSEC referentes a ambos os proprietários registrais (Carlos Alberto Porto Trindade e Marina Luiza Porto Trindade), a fim de comprovar a inexistência de inventário judicial ou extrajudicial em andamento, conforme determinado no evento 71, DESPADEC1; b) apresentar a qualificação completa (nome completo, CPF, estado civil e endereço) das herdeiras de Marina Luiza Porto Trindade: Márcia Regelda Trindade Severo, Mauren Raquel Trindade Bueno e Míriam Rejane Trindade Bueno; c) esclarecer e regularizar a sucessão de Carlos Alberto Porto Trindade, que faleceu solteiro e sem filhos, mas com bens declarados, indicando quem são seus sucessores e apresentando a qualificação completa deles; d) informar o estado civil de Luiz Mar Gonçalves Poschi e Natanael Garcia Morales e, se casados, apresentar a qualificação completa dos respectivos cônjuges para fins de citação. Após o cumprimento das determinações, expeça-se mandado de citação para: Luis Augusto Gomes Garcia (cônjuge de Serli Peres Garcia, no endereço Rua Preto Caxias, n.º 427, Castro Alves, Bagé/RS); Luiz Mar Gonçalves Poschi e Natanael Garcia Morales (nos endereços constantes do Evento 80, considerando que os ARs foram devolvidos sem entrega, com a informação dos contatos telefônicos constantes do evento 123, PET1); e as herdeiras de Marina Luiza Porto Trindade e os sucessores de Carlos Alberto Porto Trindade, após a devida qualificação. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).

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