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5003172-49.2024.4.03.6321

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2º Núcleo de Justiça 4.0 · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 2º Núcleo de Justiça 4.0 Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003172-49.2024.4.03.6321 EXEQUENTE: B. D. S. V. D. O. REPRESENTANTE: ALESSANDRA DOS SANTOS VIEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CONRADO FAVERO - ES23193 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Considerando que as partes concordaram expressamente com os cálculos judiciais apresentados, HOMOLOGO os cálculos juntados no id 600757789 e fixo o valor da condenação em R$ 40.141,68, atualizados até agosto/2026. A correção monetária e os juros de mora incidirão automaticamente sobre o montante apurado, tendo como termo final o efetivo pagamento, no caso da correção monetária, e a inclusão do(s) ofício(s) em proposta orçamentária, no caso dos juros de mora (STF, enunciado vinculante 17; STF, tema 96), mediante inserção dos índices estabelecidos no título executivo na(s) requisição(ões) de pagamento. Defiro o destaque de honorários contratuais em 30% do valor apurado, na forma requerida no id 601512501. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora comprove a regularidade de sua inscrição no CPF. Escoado o prazo acima e transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem para requisitar o pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Núcleos de Justiça 4.0, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL FERNANDEZ PERRINI Juíza Federal

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