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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003172-39.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JERUSA CELI MARTINS ADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado no evento 41. Isto porque, conforme consignado na decisão - preclusa - do evento 6, incide contribuição previdenciária no caso dos autos, uma vez que se trata de reflexos do adicional de sobreaviso sobre a gratificação natalina e afastamento remunerado, de modo que não há qualquer reparo a ser feito na minuta de precatório expedida. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, ENCAMINHE-SE a RPP do evento 33 para pagamento.
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