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5003172-18.2024.4.03.6202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003172-18.2024.4.03.6202 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos EXEQUENTE: VERONICA BEATRIZ VIEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KAREN FERREIRA MARCELINO - SP498603 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA - SP378157 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: KARINA RAMOS DAMASCENO E SOUZA - SP208888 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO - SP206949 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LARISSA BORETTI MORESSI - SP188752 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EVANDRO CESAR PIRES RIZZO - SP167608 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GRAZIELLA FERNANDA MOLINA - SP248151-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO CARLOS/SP, 1 de setembro de 2026.

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