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TJRS · 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5003171-53.2017.8.21.0023/RS REQUERENTE: JULIANE PIRES PEDROZO ADVOGADO(A): TIAGO MADRUGA DA SILVA (OAB RS108285) DESPACHO/DECISÃO Ante a existência de ação de remoção de inventariante, em vias de julgamento, suspendo os presentes autos por 60 (sessenta) dias ou até sobrevier decisão nos autos nº 5007965-05.2026.8.21.0023.
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