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5003165-39.2022.8.08.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vice-Presidência do Tribunal de Justiça · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5003165-39.2022.8.08.0021 RECORRENTE: BRUNO ADRIANO WILL RECORRIDA: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. DESPACHO Trata-se de recurso especial (id. 15620391) interposto por BRUNO ADRIANO WILL, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão (id. 12387047) da Quarta Câmara Cível. O processo encontrava-se sobrestado por determinação desta Vice-Presidência (id. 22001964) para aguardar o julgamento do Tema 1.436, pelo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, o recorrente apresentou petição (id. 22036378) requerendo tutela provisória de urgência, a fim de suspender a negativação de seu nome no SERASA, promovida pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Ao analisar o pleito, constata-se que a concessão da medida requerida refoge à competência desta Vice-Presidência. Nos termos do artigo 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, a atuação deste órgão é restrita ao juízo de admissibilidade de recursos excepcionais e à deliberação sobre a respectiva atribuição de efeito suspensivo. Ante o exposto, faço cessar o sobrestamento do feito, e determino a remessa dos autos ao gabinete do relator da apelação cível, Desembargador ALEXANDRE PUPPIM, para a apreciação da petição de id. 22036378. Ultrapassada essa fase, retornem os autos a esta Vice-Presidência. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória, data e assinatura certificadas digitalmente. FERNANDO ZARDINI ANTONIO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES

  2. Intimação

    TJES · Vice-Presidência do Tribunal de Justiça · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO VICE-PRESIDÊNCIA Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5003165-39.2022.8.08.0021 RECORRENTE: BRUNO ADRIANO WILL RECORRIDA: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. DESPACHO Trata-se de recurso especial (id. 15620391) interposto por BRUNO ADRIANO WILL, com fulcro no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão (id. 12387047) da Quarta Câmara Cível. O processo encontrava-se sobrestado por determinação desta Vice-Presidência (id. 22001964) para aguardar o julgamento do Tema 1.436, pelo Superior Tribunal de Justiça. Contudo, o recorrente apresentou petição (id. 22036378) requerendo tutela provisória de urgência, a fim de suspender a negativação de seu nome no SERASA, promovida pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. Ao analisar o pleito, constata-se que a concessão da medida requerida refoge à competência desta Vice-Presidência. Nos termos do artigo 1.029, § 5º, do Código de Processo Civil, a atuação deste órgão é restrita ao juízo de admissibilidade de recursos excepcionais e à deliberação sobre a respectiva atribuição de efeito suspensivo. Ante o exposto, faço cessar o sobrestamento do feito, e determino a remessa dos autos ao gabinete do relator da apelação cível, Desembargador ALEXANDRE PUPPIM, para a apreciação da petição de id. 22036378. Ultrapassada essa fase, retornem os autos a esta Vice-Presidência. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória, data e assinatura certificadas digitalmente. FERNANDO ZARDINI ANTONIO DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TJES

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