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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5003163-58.2023.8.21.0058/RS AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE IBIRAIARAS - SICREDI IBIRAIARAS RS/MG ADVOGADO(A): ALANA TESSARO VUELMA (OAB RS130286) ADVOGADO(A): MARCIA CATAPAN POMATTI (OAB RS031482) ADVOGADO(A): LIZIE DALCIN (OAB RS087655) ADVOGADO(A): CECILIA EDYTHE LUNELLI (OAB RS113074) DESPACHO/DECISÃO Considerando que já realizada busca de endereços pela Central de Consulta de Endereços, defiro a expedição de alvará para que a parte autora pleiteie, conta própria, o endereço do executado - Raul Mendes Fiori, CPF 010.847.640-59 - perante o INSS, órgãos de proteção ao crédito, empresas fornecedoras de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as operadoras de telefonia e Detran. Intimem-se. A presente decisão vale como alvará a ser utilizada pela parte autora unicamente para a referida busca de endereço.
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