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5003161-85.2024.8.21.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003161-85.2024.8.21.0080/RS EXEQUENTE: ELAINE CELLA ADVOGADO(A): Bibiana Souza da Silva (OAB RS077023) ADVOGADO(A): FELIPE SOUZA DA SILVA (OAB RS058938) DESPACHO/DECISÃO O processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença. A impugnação apresentada pelo Município foi julgada improcedente pela sentença proferida no Evento 31.1, que homologou o cálculo da exequente no valor de R$ 5.972,96, atualizado até setembro de 2024. O mandado de segurança impetrado pelo Município (processo nº 5016564-02.2025.8.21.9000) teve a petição inicial indeferida por decisão monocrática, confirmada por acórdão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública (Evento 57.2), com trânsito em julgado certificado. Após o trânsito em julgado da decisão do mandamus, a exequente apresentou novo cálculo (Evento 49.2), atualizado até 31/03/2026, no valor de R$ 6.898,47, requerendo a expedição de RPV. O Município foi intimado para se manifestar e o fez no Evento 56.1, reiterando os fundamentos da impugnação já rejeitada e pugnando pela adoção do cálculo apresentado. O pedido de suspensão do feito formulado pelo Município com base na pendência do mandado de segurança não tem mais objeto, uma vez que a ação mandamental transitou em julgado em 23/07/2026, conforme certidão juntada no Evento 32. O pedido está, portanto, prejudicado. A sentença homologou o cálculo de R$ 5.972,96, atualizado até setembro de 2024, com determinação de correção monetária até a data da efetiva expedição do requisitório. Como a sentença determinou que o valor homologado seria corrigido monetariamente até a data da efetiva expedição do requisitório, o novo cálculo do Evento 49.2nada mais faz do que projetar essa correção até data mais recente, em conformidade com o próprio comando judicial. Não há reformatio da coisa julgada, mas simples atualização do débito. Além disso, a própria exequente reconheceu que a partir de junho de 2022 o Município passou a observar o piso salarial, não havendo diferenças posteriores, o que é consistente com os contracheques acostados aos autos e com a metodologia de cálculo adotada. Por conseguinte, o valor atualizado de R$ 6.898,47 é compatível com o título executivo e com a metodologia homologada, não havendo fundamento para sua rejeição. Expeça-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da exequente e de seu procurador, no valor de R$ 6.898,47 (seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 31/03/2026, conforme cálculo do Evento 49.2. Intimem-se.

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