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TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5003160-74.2026.8.24.0039/SC APELANTE: REVOX MEDIACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA CAMPOS FIGUEIREDO (OAB SP529344) APELADO: GABRIEL CORREA DE LIZ (AUTOR) ADVOGADO(A): VITOR MANOEL DA ROSA (OAB SC032559) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante da ausência de preparo, a parte recorrente foi intimada para recolher as custas recursais em dobro (evento 8, DESPADEC1). Porém, se manteve inerte. Logo, o recurso não deve ser conhecido pela deserção. Diante do não conhecimento integral do recurso, majoro os honorários de sucumbência em 5%, nos termos do art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil, observando-se o limite de 20%. 2 - Ante o exposto, julgo deserto o recurso, majorando-se os honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC. 2.1 - Custas legais. 2.2 - Publicação e intimação eletrônicas. 2.3 - Transitada em julgado, arquive-se, com baixa no mapa estatístico.
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