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5003160-42.2026.8.24.0082

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003160-42.2026.8.24.0082/SCAUTOR: ZULEIDE FERNANDES DA CAMARA ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS MOREIRA (OAB SC052516) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Zuleide Fernandes da Câmara contra Banco Bradesco S.A. para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito litigioso; b) DETERMINAR à parte ré que se abstenha de promover nova cobrança ou inscrição do nome da autora em cadastros restritivos com fundamento no referido contrato, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios nos termos da fundamentação; e d) CONFIRMAR a decisão concessiva da tutela provisória (evento 4, DESPADEC1). Por corolário, EXTINGO o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa nos registros do eproc.

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