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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Fraiburgo · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003160-22.2026.8.24.0024/SC EXEQUENTE: MAXUS IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTE E REFRIGERACAO EIRELI ADVOGADO(A): DENISE EVA CAMAROTO (OAB SC036475) ATO ORDINATÓRIO Considerando o decurso in albis do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 do CPC) bem assim do prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, bem como para apresentar planilha atualizada do débito, observando o acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º do CPC.
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