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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5003159-66.2025.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: GEISA PEREIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIVIA CRISTINA DELFINO LOPES (OAB RJ272559) ADVOGADO(A): DIEGO DAS NEVES ROCHA (OAB RJ219860) RECURSO INOMINADO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA INTEGRADA POR DECISÃO PROFERIDA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE INÉPCIA PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR QUANTO À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. ARTS. 330, § 1º, I, E 485, I, DO CPC. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DA PRETENSÃO REPARATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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