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TJSC · Cejusc Estadual Catarinense · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5003159-62.2024.8.24.0103/SC AUTOR: COMISSÁRIA PIBERNAT LTDA ADVOGADO(A): JOANNE GARCIA VELOZO (OAB RS093472) ADVOGADO(A): MARCELO GABRIEL PIBERNAT (OAB RS057501) ATO ORDINATÓRIO Diante do exíguo prazo para cumprimento de novos atos de citação/intimação para a audiência (Art. 334 do CPC), bem como a fim de se evitar eventual alegação de nulidade de citação, fica CANCELADA a audiência retro designada. Remeto os autos para redesignação de nova data. Outrossim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar novo endereço/telefone a fim de que seja feita nova tentativa de intimação/citação da parte ré. Ressalta-se que no evento 94, REL.PESQ.ENDERECO1 foi juntado relatório de pesquisa de endereços.
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