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5003159-07.2025.8.21.0040

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003159-07.2025.8.21.0040/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) RECORRIDO: JOELTON BARBOSA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO FERRAZ D AVILA PERALTA (OAB AM014214) ADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB RS130464A) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra decisão que declarou a inexigibilidade de débito, determinou a exclusão definitiva da anotação restritiva e condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a regularidade da contratação e da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito; (ii) a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A parte ré não comprovou a existência do débito e a regularidade da inscrição no Serasa, conforme o art. 373, II, do CPC, sendo indevida a anotação restritiva. 2. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral na modalidade in re ipsa, ensejando indenização. 3. O valor arbitrado para indenização por danos morais é mantido, pois não se vislumbra manifesta desproporcionalidade. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, inc. II. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50406333720238210022, Rel. Cleber Augusto Tonial, j. 05-12-2024. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003159-07.2025.8.21.0040/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) RECORRIDO: JOELTON BARBOSA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO FERRAZ D AVILA PERALTA (OAB AM014214) ADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB RS130464A) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL

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