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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003159-07.2025.8.21.0040/RS
TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
RECORRIDO: JOELTON BARBOSA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO FERRAZ D AVILA PERALTA (OAB AM014214)
ADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB RS130464A)
EMENTA
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Recurso inominado interposto contra decisão que declarou a inexigibilidade de débito, determinou a exclusão definitiva da anotação restritiva e condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a regularidade da contratação e da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito; (ii) a existência de dano moral indenizável.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A parte ré não comprovou a existência do débito e a regularidade da inscrição no Serasa, conforme o art. 373, II, do CPC, sendo indevida a anotação restritiva.
2. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes caracteriza dano moral na modalidade in re ipsa, ensejando indenização.
3. O valor arbitrado para indenização por danos morais é mantido, pois não se vislumbra manifesta desproporcionalidade.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.
___________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, inc. II.
Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50406333720238210022, Rel. Cleber Augusto Tonial, j. 05-12-2024.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003159-07.2025.8.21.0040/RS
RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)
ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)
RECORRIDO: JOELTON BARBOSA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO FERRAZ D AVILA PERALTA (OAB AM014214)
ADVOGADO(A): VITOR TADEU NEVES NOGUEIRA (OAB RS130464A)
A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA
Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL