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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003159-04.2026.8.24.0035/SC EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada acerca do bloqueio de valores efetuado através do sistema Sisbajud (evento 23.1): Caso efetivado o bloqueio integral ou parcial do débito excutido, intime-se a parte executada e aguarde-se em cartório o decurso do prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º). Nada sendo requerido pelo devedor, certifique-se e transfira-se o valor para conta vinculada a este Juízo, independentemente da lavratura de termo de penhora (CPC, art. 854, § 5º). Havendo impugnação (art. 854, § 3º, do CPC), tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Fica ciente a parte executada de que, decorrido em branco os prazos indicados, será expedido alvará judicial em favor do exequente da quantia penhorada independentemente de nova intimação, o que desde já fica autorizado.
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