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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 02º Núcleo Civil de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5003158-46.2026.8.24.0026/SC
APELANTE: LUCIMARA MARINO BRASIL (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB SC058013)
ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem eventual contrariedade à inclusão do processo em sessão de julgamento totalmente virtual, consoante estabelecem os artigos 142-K1 e 142-M, inciso I2, do Regimento Interno desta egrégia Corte.
1. Art. 142-K. Entende-se por sessão totalmente virtual aquela realizada em ambiente virtual, de forma assíncrona, sem a presença física dos membros do órgão julgador em uma sala de sessão. (Redação dada pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025)
2. Art. 142-M. Não serão julgados na sessão totalmente virtual os processos em que houver: (Redação dada pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025).I – objeção a essa forma de julgamento, por qualquer das partes ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir como fiscal da ordem jurídica; e (Redação dada pelo art. 1° da Emenda Regimental TJ n. 49, de 16 de julho de 2025)