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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF41 publicaçãoSentença publicada em 16/09/2026
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003157-69.2023.4.04.7200/SCAUTOR: ARLEI ANA CARLIN KILIAN ADVOGADO(A): ROBERTO DE BEM RAMOS (OAB SC024902) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
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