2026-09-16 · TRF4
Apelação Cível Nº 5003157-10.2011.4.04.7000/PR APELANTE: ESPÓLIO DE ANGELA GIANELLO MARTELLI ADVOGADO(A): NORIYASSU KAWAHARA SETO TAKEGUMA (OAB PR033241) ADVOGADO(A): GUSTAVO RIBEIRO LANGOWISKI (OAB PR024563) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO No evento 51 a CAIXA informou que o presente feito é inelegível para acordo em relação ao poupador supramencionado pelo seguinte motivo: Conta/Data-base fora do Acordo Coletivo. O Espólio de Angela Martelli, no evento 57, vem requerer que: (...) sejam intimados os ilustres patronos da instituição financeira requerida para, no prazo legal, proceder o depósito do que é devido para a autora, em razão de aceitar o acordo, tudo de conformidade com o que ficou pactuado e delineado na HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO junto ao ADPF 165 do STF, diante da constitucionalidade de todos os planos econômicos , BESSER, VERÃO, COLLOR I (VALOES LIBERADOS) e COLLOR II, cuja data não deve ultrapassar os primeiros meses do ano de 2027, ressaltese, o que também ficou pactuado no STF. Ante o exposto, de ordem do Exmo. Coordenador do SISTCON, devido à divergência das informações, conforme consta nos eventos 51 e 57, intima-se a CAIXA para os devidos esclarecimentos sobre possível homologação, ou não, do acordo mencionado no evento 57.