2026-09-16 · TJMG
Apelação Cível Nº 5003155-80.2024.8.13.0216/MG TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços APELANTE: SERGIO LUIZ RODRIGUES (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO FONSECA BRANT FREIRE (OAB MG118975) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pelo despacho de evento 13, DOC1, o Segundo Apelante foi intimado para comprovar a hipossuficiência alegada, em virtude do pedido de concessão da gratuidade de justiça em sede recursal. Na decisão, ele foi expressamente advertido de que a não comprovação da hipossuficiência financeira, por se tratar de requerimento superveniente, levaria ao indeferimento da benesse. Nesse contexto, o Segundo Apelante não cumpriu a determinação judicial e quedou-se inerte no prazo assinalado, deixando de comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Portanto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA e, por conseguinte, determino que o Segundo Apelante providencie o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 99, § 7º, CPC), sob pena de não conhecimento do recurso.