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TRF4 · 2ª Vara Federal de Carazinho · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003155-49.2026.4.04.7118/RS AUTOR: CELSO PARISOTO ADVOGADO(A): ROCHELE OLIVEIRA SILVA (OAB RS094816) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) Federal desta Unidade Judiciária, nos termos do art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com a Portaria nº 1.719/2018 desta Unidade Judiciária, remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: 1. Fica concedido o benefício da gratuidade judiciária postulado pela parte autora. Eventual requerimento de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença, uma vez que a verificação da verossimilhança depende da produção de provas. Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, deverão a parte ré, na contestação, e a parte autora, até a prolação da sentença, manifestar-se sobre a eventual ocorrência de prescrição/decadência. Fica salientado que eventual pedido de reserva de honorários contratuais deve ser feito antes da elaboração da conta de liquidação e deverá vir acompanhado do respectivo contrato de honorários. Havendo juntada de contrato de honorários e pedido de reserva e, estando o percentual nos parâmetros usualmente aceitos por este Juízo, fica deferido o pleito, devendo a Secretaria, neste caso, lançar nos autos certidão anotando o respectivo percentual, bem como informando que o deferimento do pedido consta do despacho inicial. 2. Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta escrita de conciliação ou, não querendo apresentá-la, contestar o feito. 3. Nada mais requerido e estando o feito apto à julgamento, façam-se os autos conclusos para sentença.
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