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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003155-32.2024.8.21.0063/RSAUTOR: JOSE FERNANDO TERRA DE LEMOS ADVOGADO(A): GILBERTO PAIVA FERREIRA (OAB RS043884) ADVOGADO(A): FABIANE RIAMBAU PARDO (OAB RS100034) ADVOGADO(A): ARIELE DOS SANTOS MACEDO (OAB RS120214) ADVOGADO(A): PEDRO LUVIELMO MENESES (OAB RS087580) ADVOGADO(A): ALEXANDRO MACHADO GONÇALVES (OAB RS038132) ADVOGADO(A): ARTHUR GRELLERT DOS SANTOS (OAB RS141795) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ FERNANDO TERRA DE LEMOS em face de ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL ? AMPABEN BRASIL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de vínculo associativo válido entre as partes e a nulidade do negócio jurídico subjacente ao desconto impugnado; b) CONDENAR a ré a restituir ao autor, o valor de R$ 77,86, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desconto (abril de 2024) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) CONDENAR a ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;
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