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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003152-81.2026.8.24.0012/SCAUTOR: IVETE APARECIDA ANTUNES ADVOGADO(A): PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB GO058652) RÉU: BOA VISTA SERVIÇOS S.A. ADVOGADO(A): HELIO YAZBEK (OAB SP168204) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos feitos na inicial, para: a) declarar irregular a inscrição objeto da demanda, por ausência de comprovação da regularidade da notificação prévia prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; b) determinar o cancelamento definitivo do registro discutido nos autos; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença e juros de mora pela taxa Selic desde o evento danoso, observado o disposto nos arts. 389 e 406, § 1º, do Código Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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