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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003151-79.2025.4.04.7107/RS
EXECUTADO: FRANKE MIDIA LOCACOES LTDA
ADVOGADO(A): CLARICE TERESINHA STRASSBURGER (OAB RS060779)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, na forma prevista no art. 523 do CPC/2015.
Não sendo atendida a determinação, o montante será acrescido de multa e honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como deverá ser expedido(a) mandado/carta precatória de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, § 3º, do CPC/2015.
Saliente-se que a liquidação poderá ser impugnada no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo previsto para pagamento, independentemente de nova intimação. Sendo alegado excesso de execução, a parte executada deverá indicar o valor que entende correto, justificando-o, sob pena de rejeição liminar da impugnação (art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015).